REGRAS BÁSICAS DE HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS CORTESIAS

1 – Estarão habilitados para solicitar suas participações gratuitas nas cortesias acima, os assinantes ATIVOS que possuírem na data da apuração, que será sempre no dia 20, ou no próximo dia útil;  de cada mês, número mínimo de convidados diretos também ATIVOS,  conforme as regras a seguir:

1.1 –  Com no mínimo 10 (Dez) Convidados ativos, o assinante também ativo  poderá solicitar e receberá inteiramente grátis 01 (uma) PULSEIRA NFC COM QRCODE, com acesso vitalício a plataforma digital da One Tag(https://home.onetag.pro/revendedor-onetag);

1.2 –  Com no mínimo 20 (Vinte) Convidados ativos, o assinante também ativo  poderá solicitar e receberá inteiramente grátis a assinatura PREMIUM anual da plataforma digital da One Tag, paga pelo Lucro no Bolso, que será renovada de anualmente se a condição de habilitação for mantida;

1.3 – Todo o assinante que possuir o número mínimo de 30(trinta) Convidados Ativos, será considerado Assinante VIP; e as cortesias abaixo são exclusivas para assinantes VIP; porém, às previstas nos itens “1.4 e 1.5”, não podem ser usufruídas simultaneamente; o assinante escolhe uma ou a outra;

1.4 – Assinantes VIP, que mantiverem o mínimo de 30(trinta) convidados Ativos, poderão solicitar e usufruir de até 04(quatro) Lavagens Automotivas com Cera e Polimento Técnico, sendo uma por semana, durante o mês; Para essa cortesia foi redigida regras mais amplas na AutoLavagem – Regras;

1.5 –  A cada bloco de no mínimo 30 (Trinta) Convidados ativos, o assinante VIP também ativo  poderá solicitar a cortesia TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO; na qual o assinante escolhe 01(um) título dentre as opções: Viva Sorte, Tele Sena, Familhão ou HIPERCAP de maneira ilimitada, com validade para participação em 01 (um) sorteio mensal da entidade; que queira ser presenteado pelo Lucro no Bolso; https://hipercapbrasil.com.br/ ; https://vivasorteoficial.com.br/ ; https://www.telesena.com.br ; https://www.familhao.com/  

1.6 – A cada bloco com no mínimo 30(Trinta) Convidados ativos diretos que o assinante também ativo possuir, ele poderá solicitar CONVITE, para ser selecionado e usufruir de Empréstimos até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), por bloco de 30 convidados ativos que poderão ser pagos em 20 suaves parcelas, as quais sendo pagas rigorosamente até as datas do seus vencimentos somente farão a devolução do montante recebido como empréstimo, ou seja, sem a incidência de juros ou qualquer taxa. Para essa cortesia foi redigida regras mais amplas na Regras de Participação na cortesia REFORÇO

2 – São considerados Convidados Ativos de um determinado assinante, todas as pessoas que se cadastrarem no portal lucronbolso.com.br informando o código, ou por meio do link de cadastro deste assinante; que será de maneira irreversível indicado como o assinante que o convidou, que estejam com suas mensalidades em dia, nos status: 1ATIVO  ou ATIVO na data da apuração; 

3 – A empresa Lucro no Bolso, terá o prazo máximo de 5(cinco) dias úteis após a realização da apuração para realizar as aquisições junto aos Títulos escolhidos e repassar o comprovante da compra para os assinantes agraciados;

4 – A empresa Lucro no Bolso somente faz a aquisição dos Cartões, das Pulseiras e  dos Títulos de Capitalização, cabendo única e exclusivamente as empresas responsáveis pelos mesmos a preocupação com o funcionamento, a lisura, a transparência, o pagamento dos prêmios aos contemplados e a credibilidade, junto aos sorteados e ao fisco

5 – O assinante deverá baixar o aplicativo do VIVA SORTE, TELE SENA e FAMILHÃO, realizar o seu cadastro e acompanhar a distribuição dos seus títulos nesses aplicativos, pois será nesses aplicativos que serão realizadas as entregas aos assinantes habilitados, dos Títulos de Capitalização adquiridos pelo Lucro no Bolso, bem como a realização dos sorteios, apuração e distribuição dos prêmios que se fizerem necessários; cabendo unicamente a essas empresas, os custos com as premiações, o recolhimento dos impostos, taxas ou demais encargos.

REGRAS ESPECÍFICAS

  1. CORTESIA LAVAGEM GERAL AUTOMOTIVA, COM POLIMENTO TÉCNICO

A empresa Lucro no Bolso convicta de que a valorização de seus assinantes nas relações comerciais, é o ponto de partida para o sucesso mútuo, inova mais uma vez e implanta uma cortesia fantástica que fará, você ao menos pensar na possibilidade de tornar-se nosso assinante; pois as vantagens e benefícios são ENORMES:

Implantamos em parceria com a Auto Lavagem Brilho Car, na RS 407 Nr 1215??? Xandrilá, a cortesia imbatível na qual juntamos forças e garantimos até 04(quatro) LAVAGENS AUTOMOTIVAS COM CERA E POLIMENTO TÉCNICO, sendo uma por semana e limitando-se a veículos de até 1 tonelada; aos assinantes do Lucro no Bolso  que se adequarem às metas e regras a seguir:

REGRAS E METAS

Qualquer dúvida na interpretação e aplicação dessas regras, serão sanadas única e exclusivamente pela empresa Lucro no Bolso;Última atualização dia 12 de outubro de 2024 

Possuir e manter, nas datas das apurações no mínimo 30(trinta) convidados no status ATIVO;

A data de apuração será sempre o dia 20 ou próximo dia útil de cada mês, e dará direito aos habilitados, de usufruírem da cortesia no mês seguinte;

Ser assinante VIP da promotora (Lucro no Bolso) e estar no status ATIVO na data da apuração;

Para usufruir da cortesia é necessário que o assinante agende com a prestadora do serviço credenciada, com no mínimo 24h de antecedência, apresente o Cartão promocional do Lucro no Bolso, informe o  seu código promocional e demais dados solicitados para sua correta identificação, como assinante VIP, habilitado para usufruir da cortesia;

Havendo alguma informação desencontrada, a promotora deve ser contatada para sanar de imediato qualquer contratempo. Visando evitar falsos assinantes ou que não tenham atingidos as metas na apuração;

A empresa Lucro no Bolso, poderá trocar a prestadora do serviço, sempre que achar necessário, visando sempre o melhor atendimento aos seus assinantes VIP; os quais serão sempre consultados;

2. Regras de Participação na cortesia REFORÇO

  REFORÇO – Nesta Cortesia o Grupo Lucro no Bolso atua como INVESTIDOR ANJO; focado em reinvestir parte dos seus recursos na valorização de seus assinantes, suas cidades ou regiões gerando assim: Emprego, Renda e consequentemente mais Clientes para os seus Negócios; Oferece em uma limitação financeira saudável ao Assinante Ativo, que convidando seus amigos brasileiros ou estrangeiros, 01 (um) único convidado por CPF ou documento equivalente do seu país, com idade igual ou superior a 18 anos; convidados que deverão se cadastrar no site: https://lucronobolso.com.br/, em caráter irrevogável com o link de cadastro do assinante, ou indicando o assinante que o convidou”,  possua no mínimo 30 convidados ATIVOS; a possibilidade de solicitar gratuitamente via formulário digital específico a sua seleção, que faculta sua participação na cortesia: REFORÇO, na qual faremos a concessão de empréstimo, na condição de investidor anjo; de até R$ 5.000,00 para cada grupo distinto de 30 convidados ativos, com possibilidades de pagamento parcelado e até mesmo sem juros, conforme regras a seguir:

1 – É condição essencial o número mínimo de 30(trinta) convidados ativos para que nossos assinantes façam a solicitação da participação na cortesia REFORÇO, via botão SOLICITAR PARTICIPAÇÃO; após uma rápida análise por uma comissão formada pelo Investidor Anjo, com prudência e razoabilidade, que será a única autoridade interpretativa de tudo relacionado a essa cortesia; A comissão remeterá e-mail ao interessado dando início a um período  probatório de 90(noventa) dias corridos, durante os quais a condição essencial (30 convidados ativos) deve ser mantida, ficando claro que a contagem do período probatório será reiniciada sempre que o assinante não possuir 30(trinta) convidados diretos ATIVOS; bem como serão verificadas a  viabilidade técnica e  disponibilidade financeira para a seleção, quando poderão ser solicitados esclarecimentos e envio de documentos adicionais; as partes definem que, findado o período probatório assinantes com esclarecimentos ou envio de documentos pendentes, terão o período probatório zerado, só reiniciando com a solução das pendências, desde que a condição essencial se mantenha.

1.1 – Ao final do período probatório, os selecionados serão organizados numa fila indiana tendo como base a data final deste período; onde aguardarão a disponibilidade financeira necessária para a concessão do empréstimo;

2 – Após análise criteriosa, a comissão acima citada, verificará, também, o enquadramento do assinante em todas as regras e metas aqui descritas. Os SELECIONADOS, doravante denominados MUTUÁRIO, poderão tomar por empréstimo junto a empresa Lucro no Bolso, doravante denominada MUTUANTE,  (para cada grupo distinto de 30 convidados ativos) o valor máximo de até R$ 5.000,00(cinco mil reais) doravante denominado REFORÇO;

2.1 – Negativados, com restrições ou pendências no CPF/CNPJ, poderão usufruir da cortesia, desde que, aceitem regras e valores definidos pela MUTUANTE por ocasião da apresentação do Contrato de Mútuo; 

3 – Para que o assinante possa usufruir do valor do REFORÇO, faz-se necessário a existência, na data da assinatura do Contrato de Mútuo, do número de convidados ATIVOS, proporcional ao valor mutuado, sem vínculo a reforços concedidos anteriormente, com saldo devedor vigente;

3.2 – Uma vez selecionado para participar da cortesia REFORÇO, o assinante tem esse direito assegurado, no entanto, sempre que houver a solicitação de um novo REFORÇO, haverá necessidade da análise criteriosa da cláusula 2, com o intuito de verificar se a viabilidade e disponibilidade se mantém; bem como respeitado o previsto na cláusula 10; porém se em reforços anteriores tiver infringido qualquer uma das regras aqui dispostas, poderá, a critério da MUTUANTE, ter de respeitar período probatório diferenciado ou até mesmo, perder esse direito definitivamente por justa causa;

3.3 – O Mutuário deve ler, entender, aceitar na íntegra, sem objeções, o Contrato de Mútuo, sempre que houver aquisição de um REFORÇO;

4 – Somente poderão solicitar empréstimos, os MUTUÁRIOS ativos que possuírem na Ficha Sorteios / Linha Relatórios / Convidados Ativos no Momento,  no mínimo 30(trinta) convidados ativos(um por CPF),  Exemplo: Havendo 60(sessenta) convidados ativos, ele pode solicitar um REFORÇO de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

5 – O valor máximo do REFORÇO de cada MUTUÁRIO, será sempre fruto da divisão dos dados da cláusula 4, na data da aquisição; e este número de assinantes convidados fica vinculado (bloqueado) a este REFORÇO; só poderá ser usado novamente, mediante a quitação total do qual ele esteja vinculado; Exemplo: Na cláusula acima o mutuário X possuía no momento da assinatura 60(sessenta) convidados ativos, os quais ficarão vinculados (ativos ou não), até a quitação total da REFORÇO de R$ 10.000,00 do mutuário X;

6 – Uma vez recebido o valor do REFORÇO, que será na data da assinatura do Contrato de Mútuo, o  MUTUÁRIO(a) deve manter-se ativo no nosso sistema (em dia com suas mensalidades, nos serviços de Marketing & Propaganda da Mutuante), e de maneira independente, realizar os pagamentos das parcelas dos boletos, com o vencimento da primeira parcela 30 (trinta) dias após a data da assinatura e, assim sucessivamente todos os meses; Exemplo: Assinou e recebeu dia 12 de março, a primeira parcela terá vencimento para 12 de abril,  a segunda 12 de maio, etc.;

7 – O (a) MUTUÁRIO (a) tem total ciência e se compromete a restituir à MUTUANTE a quantia mutuada da seguinte forma: Sem a incidência de Juros e de nenhuma Taxa adicional se houver a quitação total da quantia mutuada em até 20 vezes sem atrasos;  desde que o assinante MUTUÁRIO mantenha-se em dia com suas obrigações financeiras (mensalidades da assinatura do serviço prestado) junto a prestadora (MUTUANTE), e que as prestações dos boletos do REFORÇO estejam sendo pagas até as datas dos seus vencimentos sem atrasos;

8 – Com o não pagamento das parcelas até as datas dos seus vencimentos, haverá cobrança de multas e juros legais: Multa de 2% (dois por cento); e juros de 1% (Um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até a regularização dos pagamentos; e após 30 (trinta) dias corridos de atraso, serão adotadas as medidas previamente autorizadas, na cláusula  9;

9O (A) MUTUÁRIO (a) declara estar ciente que após 30(trinta) dias corridos de atrasos, e de não observância aos princípios de probidade e boa-fé, previstos nas cláusulas 6 e 7; Considerar-se-á antecipadamente vencida a dívida conforme Código Civil Brasileiro (CCB),  o que permite à MUTUANTE exigir o pagamento integral do saldo devedor pelo (a) MUTUÁRIO (a), o qual também autoriza em caráter irrevogável e irretratável, sem necessidade de prévia autorização judicial, a utilização dos seus dados tais como: seu CPF, nome e os demais necessários para a sua inclusão nos serviços de proteção ao crédito (SPC, SCPC, SERASA,…) bem como assumirá todas as despesas e honorários atinentes a este contratempo;

10 – Um mutuário só poderá solicitar nova participação na cortesia REFORÇO, mediante a quitação total do anterior, desde que esteja ativo (com suas mensalidades do serviço em dia), tenha efetuado os pagamentos das  parcelas do boleto referente ao reforço anterior em dia, sem atrasos e que tenha o mínimo de 30 (trinta) convidados diretos ativos para cada R$ 5.000,00 que queira solicitar de empréstimo; condições atendidas o mutuário seguirá o estabelecido em todo o contrato. Ressaltamos que para cada R$ 5.000,00 solicitados o mutuário deve possuir 30(convidados diretos ativos); ou seja, se ele pretende solicitar R$ 50.000,00 deverá possuir no mínimo 300(trezentos) convidados diretos ativos para solicitar e mantê-los ativos de maneira ininterrupta até o final do período PROBATÓRIO DE 90 DIAS, havendo a interrupção a contagem do período de 90 dias será reiniciada como previsto no contrato. Ao final dos 90 dias ininterruptos o mutuário ingressará na fila indiana, os critérios de desempate para a organização da fila seguirão a seguinte ordem: 

a) Ser o primeiro reforço solicitado; 

b) Ter maior número de convidados Ativos;

c) Ter maior número de convidados Inativos;

d) Ter melhor histórico de bom pagador nos reforços solicitados;

e) Ter solicitado menor valor emprestado;

f) Ter maior número de mensalidades pagas, no serviço da contratada;

11 – Divulgue seu link de convite e alerte seus convidados para se cadastrarem por ele, ou que informem em caráter irrevogável, por ocasião do seu cadastro, o LOGIN de quem os convidou; pois só assim nosso sistema os identifica como sendo SEUS CONVIDADOS e você estará cada vez mais perto do número mágico de convidados, que lhe permitirá solicitar participação na cortesia REFORÇO, com a qual queremos ser a MÃO AMIGA dos seus negócios;

12 – Cabe ressaltar que a cortesia  REFORÇO está condicionada também à disponibilidade financeira, ou seja, quanto MENOR a taxa de inadimplência, MAIORES serão os recursos disponibilizados pela MUTUANTE, haja vista que 100%(CEM POR CENTO) dos valores recebidos mensalmente pelos mutuantes, serão emprestados novamente, realimentando o sistema; para que a cortesia REFORÇO abranja um número maior de MUTUÁRIOS os quais poderão usar estes recursos como desejarem; quer seja como capital de giro, para renovar o estoque, superar momentos difíceis ou para aquela viagem em família. Para tanto, mantenha as prestações do seu reforço mutuado em dia,  para que além das vantagens de não pagar juros ou multas e manter-se apto a solicitar novos reforços; ajude-nos a sermos o INVESTIDOR ANJO para mais assinantes ativos; contamos com você, para que todos possam sempre contar com lucronobolso.com.br, O SEU INVESTIDOR ANJO! 

 Seja bem-vindo, ótimos negócios e

SUCESSO!

 

Última atualização dia 12 de outubro de 2024

  • De acordo
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  • Vera Lucia Oliveira Munhoz- Presidente
  • Lucro no Bolso – https://lucronobolso.com.br
  • CNPJ: 47.139.367/0001-54
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